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Jurisprudência


TJDF APC - 932695-20150111190843APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL ATÉ O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. Conforme o art. 265, II do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao art. 313, II do Código de Processo Civil de 2015) a suspensão do processo, por convenção das partes, é direito subjetivo destas. Não se justifica a extinção do feito, o qual deverá ter a tramitação suspensa até que haja o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, inclusive como forma de compelir a parte devedora ao adimplemento da obrigação, haja vista que, em caso de não pagamento, o processo retomará seu curso normal. Apelação provida.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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