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Jurisprudência


TJDF APC - 932708-20140111220034APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. APARTAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INDENIZAÇÃO. PROMITENTE(S) VENDEDORA(S)-INCORPORADORA(S)-CONSTRUTORA(S)- INTERMEDIADORA(S). MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. CONTRARRAZÕES DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DA RÉ. REVELIA. PROCURADOR NOS AUTOS ATÉ SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO EM CARTÓRIO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE. ART. 322, CAPUT, CPC. INCIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA. SALDO DEVEDOR. PERÍODO DE MORA DA CONSTRUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONGELAMENTO. DESCABIMENTO. VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA. NATUREZA JURÍDICA. CONDENATÓRIA. ART. 20, §4º, CPC. NÃO INCIDÊNCIA. ART. 20, §3º, ALÍNEAS A, B E C. APLICAÇÃO. 1. O prazo para o revel apelar, quando ausente procurador nos autos até a sentença, tem início com a publicação desta na Secretaria da Vara ou, ainda, em audiência, quando for o caso, independentemente de intimação que, se efetuada, não modifica o termo inicial. Inobservada essa peculiaridade, prevista no caput do art. 322 do CPC/73, extrapolando-se o prazo legal de 15 dias para o recurso, impõe-se o seu não conhecimento por manifesta intempestividade. Preliminar de não conhecimento do apelo da ré, suscitada em contrarrazões, acolhida. 2. A mora da construtora na entrega da obra não autoriza, em regra, o congelamento do saldo devedor, com a suspensão da correção monetária, pois esta se traduz em mera recomposição do valor da moeda, sem importar ganho pecuniário em favor da promitente vendedora. 3. Tratando-se de sentença de natureza condenatória, tem lugar, para efeito de fixação da verba honorária, a incidência do art. 20, §3º, alíneas a, b e c do Código de Processo Civil, que prevê a sua fixação entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, razão pela qual merece reforma a sentença que aplicou, para tanto, o §4º do referido dispositivo. 4. Preliminar de não conhecimento do recurso da ré suscitada em contrarrazões da parte autora acolhida, apelo da ré NÃO CONHECIDO (intempestivo). Apelo da parte autora CONHECIDO e parcialmente PROVIDO. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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