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Jurisprudência


TJDF APC - 932723-20140710033059APC

Ementa
EMPRESARIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO REALIZADO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. AVAL SEM OUTORGA UXÓRIA. AVALISTA CASADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. NECESSIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. INVALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do pedido de condenação do réu ao pagamento de danos morais e da totalidade do ônus da sucumbência formulado em contrarrazões, por inadequação da via eleita. 2. O art. 1.647, III, do CC estabelece que a falta de autorização do cônjuge ou suprimento judicial para a outorga de fiança ou aval - salvo se no regime de separação absoluta - conduz à anulabilidade da garantia prestada, cabendo ao consorte prejudicado ou aos seus herdeiros pleitear a rescisão do contrato de fiança ou a invalidação do aval (CC, arts. 1.642, IV, e 1.649). Dessa forma, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização expressa do outro, prestar fiança ou aval, sob pena de tornar integralmente anulável a garantia. 3. A exigência de outorga uxória ou marital para os negócios jurídicos de (presumidamente) maior expressão econômica previstos no artigo 1647 do Código Civil (como a prestação de aval ou a alienação de imóveis) decorre da necessidade de garantir a ambos os cônjuges meio de controle da gestão patrimonial, tendo em vista que, em eventual dissolução do vínculo matrimonial, os consortes terão interesse na partilha dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. (REsp 1163074/PB, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 04/02/2010) 4. No particular, verifica-se que o 1º autor, casado sob o regime da comunhão parcial de bens desde 7/6/1986, prestou aval em cédula de crédito bancário sem o consentimento de sua esposa, 2ª autora, inexistindo indícios de que tenha omitido o seu estado civil, de má-fé ou de que houve reversão da garantia em benefício da família (CPC, art. 333, II). O desrespeito a essa formalidade conduz à invalidade da garantia, uma vez que prestada sem a anuência de sua esposa, sendo resguardado ao réu o direito de regresso contra o cônjuge que praticou o ato (CC, art. 1.646). 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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