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Jurisprudência


TJDF APC - 932724-20150110828620APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO DO EMBARGANTE.FALTA DE CIÊNCIA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INSOLVÊNCIA. CONTRATO VERBAL DE CESSÃO DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 375, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEM REGISTRO DA PENHORA. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO DEPENDE DIRETAMENTE DA PROVA DA CIÊNCIA DA AÇÃO PENDENTE CONTRA O DEVEDOR CAPAZ DE LEVÁ-LO À INSOLVÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. CONLUIO. SÓCIO DA EMPRESA. PARENTESCO DE TERCEIRO GRAU COMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA EMBARGANTE. CARACTERIZAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO OCORRIDO DEPOIS DA CITAÇÃO DA EXECUÇÃO. ANIMUS FRAUDULENTO ENTRE AS PARTES. IMPROCEDÊNCIA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. PRESUNÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fraude à execução consiste no ato do devedor de alienar ou gravar com ônus real um bem que lhe pertence na pendência de demanda fundada em direito real ou quando, fundada em direito pessoal, ao tempo da alienação ou oneração corria contra o devedor lide capaz de reduzi-lo à insolvência, conforme a normativa prevista no art. 593, do CPC. 2. Mesmo que se considere incidente o entendimento de que se faz necessária a prova de que o terceiro adquirente tinha ciência da demanda, melhor sorte não assiste à embargante, pois inexiste, nos autos, prova da boa fé da terceira. 3. Os elementos fáticos trazidos aos autos indicam situação diversa, comprobatória da fraude. 4. Comprovada a ocorrência de diversos atos fraudatórios, imperativo o reconhecimento da fraude à execução, eis que provado que o embargante tinha ciência da existência de demandas capazes de reduzir o executado à insolvência, havendo, portanto, provas satisfatórias ao afastamento da proteção conferida ao terceiro embargante. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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