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Jurisprudência


TJDF APC - 932833-20140111260536APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO PARA FASE POSTERIOR. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA. 1. O edital é ato normativo editado pela administração pública para disciplinar o processamento do concurso público. Encontra-se subordinado à lei e vincula, em observância recíproca, Administração e candidatos, que dele não podem se afastar a não ser nas previsões que conflitem com regras e princípios superiores e que por isso são ilegais ou inconstitucionais. 2 . A Autora/Apelante, apesar de ser aprovada na prova objetiva, foi classificada na posição 1709, excedendo em 509 posições o máximo de 1200 vagas previstas no edital para prosseguir no certame, 3 O dano moral, passível de ser indenizado, é aquele que, transcendendo à fronteira do mero aborrecimento cotidiano, a que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos, e violando caracteres inerentes aos direitos da personalidade, impinge ao indivíduo sofrimento considerável, capaz de fazê-lo se sentir inferiorizado, em sua condição de ser humano. 4 .Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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