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Jurisprudência


TJDF APC - 932854-20140810037699APC

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. IMISSAO NA POSSE. COMPRA E VENDA DE QUINHAO DE TERRA. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS. SUPOSTO VICIO DE CONSENTIMENTO (DOLO) NÃO DEMONSTRADO. ANALFABETISMO E INCAPACIDADE RELATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, as publicações ocorrem através do Diário de Justiça Eletrônico (DJE), instituído pela Portaria Conjunta 48/2007, desde janeiro de 2008, no qual é regido pelas regras previstas no art. 4º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Sendo a apelação interposta atendendo aos dispositivos da lei, sua tempestividade deve ser reconhecida. 2. O juiz é o destinatário da prova e a ele cabe decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil. Cerceamento de defesa não configurado. 3. A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que o simples fato da pessoa não saber ler ou escrever (analfabetismo) não retira a sua capacidade para a prática de atos da vida civil. Precedentes. 4. Para que seja constatado o dolo como vício de consentimento (art. 145 do Código Civil) é necessário demonstrar o emprego de artifícios de uma parte para enganar a outra, o que não foi minimamente demonstrado nos autos. 5. Conforme dispõe a lei civil, o exercício regular de um direito não configura ato ilícito (art. 188, I) e, sendo assim, não tem o condão de ensejar reparação por danos morais. 6. Apelação conhecida, mas improvida.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO