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Jurisprudência


TJDF APC - 932856-20150110294108APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. HEMODIÁLISE DOMICILIAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde, constitucionalmente protegido, é dever do Estado, competindo a este garantir ao cidadão o tratamento de que necessita, de modo a atender ao princípio maior, que é o da dignidade da pessoa humana. 2. A prescrição do médico assistente é inequívoca a respeito da incapacidade de a paciente deslocar-se até a clínica médica para o tratamento de hemodiálise de que necessita para sobreviver. 3. Ante a sua incapacidade de locomoção, bem como por não dispor de condições para arcar com os custos do tratamento, havendo prescrição médica favorável ao tratamento domiciliar, este deve ser prestado pelo Poder Público. 4. As alegações de que o tratamento não é oferecido pela rede pública, de que a literatura médica não recomenda esse tipo de tratamento para pessoas na condição da autora, ou mesmo, que o custo do tratamento é elevado, não podem impedir a materialização do direito fundamental à saúde preconizado não apenas pela Constituição da República, mas também pela Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. A prestação de tratamento e a internação domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde encontram expressa previsão na Lei n. 8.080/90, com alterações da Lei n. 10.424/2002. 6. O Estado deve assegurar o direito à saúde de forma contínua e gratuita aos seus cidadãos, segundo a norma estabelecida no artigo 196 da Carta Magna e artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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