TJDF APC - 933009-19980110323118APC
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO FEITO. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO ANTERIOR À SENTENÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ARTIGO 158 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETRATAÇÃO APÓS A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. PRECLUSÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Pela letra do artigo 158, e seu § único, do Código de Processo Civil, os atos das partes produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Porém, no que concerne à desistência da ação, só produz efeito depois de homologada por sentença. Hipótese dos autos, eis que o pedido de retratação da desistência somente aconteceu em sede de recurso de apelação, quando a preclusão já havia abarcado o pleito. 2. Recurso de apelação conhecido. Provimento negado, mantendo a r. sentença intacta.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO FEITO. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO ANTERIOR À SENTENÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ARTIGO 158 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETRATAÇÃO APÓS A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. PRECLUSÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Pela letra do artigo 158, e seu § único, do Código de Processo Civil, os atos das partes produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Porém, no que concerne à desistência da ação, só produz efeito depois de homologada por sentença. Hipótese dos autos, eis que o pedido de retratação da desistência somente aconteceu em sede de recurso de apelação, quando a preclusão já havia abarcado o pleito. 2. Recurso de apelação conhecido. Provimento negado, mantendo a r. sentença intacta.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
22/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA