TJDF APC - 933012-20150310205805APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SEGURO DPVAT. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. NECESSIDADE E UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. O interesse de agir, como condição da ação, se identifica com a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, ante a busca do resultado almejado pela parte. Nesse sentido, remanesce o interesse de agir do autor que busca, por meio da medida cautelar, a documentação produzida em sede de processo administrativo após o qual lhe foi concedida indenização de seguro DPVAT, cujo valor entende ter sido concedido à menor. Ademais, no caso concreto, o apelado demonstrou ter expedido notificação ao apelante para solução extrajudicial da controvérsia e afirma não ter havido qualquer resposta. Flagrante, portanto, o interesse-necessidade da tutela pretendida. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SEGURO DPVAT. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. NECESSIDADE E UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. O interesse de agir, como condição da ação, se identifica com a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, ante a busca do resultado almejado pela parte. Nesse sentido, remanesce o interesse de agir do autor que busca, por meio da medida cautelar, a documentação produzida em sede de processo administrativo após o qual lhe foi concedida indenização de seguro DPVAT, cujo valor entende ter sido concedido à menor. Ademais, no caso concreto, o apelado demonstrou ter expedido notificação ao apelante para solução extrajudicial da controvérsia e afirma não ter havido qualquer resposta. Flagrante, portanto, o interesse-necessidade da tutela pretendida. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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