main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 933093-20130110791839APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. TELEFONIA CELULAR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Ainscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, por si só, caracteriza a ocorrência do dano moral. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, por envolver relação de consumo (arts. 1º, 2º e 14 do CDC), bem como com presunção de dano in re ipsa. 2. Aindenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta ao apelante mostrar-se adequada e suficiente, apta a atingir os fins a que se destina, deve ser mantida. 3. Não há que se confundir o pagamento de quantia indevidamente cobrada, cujo pagamento é feito pelo consumidor de forma espontânea, e que autoriza a repetição do indébito, com a garantia do juízo, apta à concessão de liminar. 4. Recursos não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
Mostrar discussão