TJDF APC - 933128-20140710197507APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS. DPVAT. REVELIA. EFEITO E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LAUDO IML. NÃO COMPROVADA A DEBILIDADE PERMANENTE. 1. O efeito principal da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, e não a procedência do pedido, devendo estar respaldados em elementos probatórios mínimos. 2. Laudo do IML, em regra, é documento idôneo para demonstrar as lesões permanentes, totais ou parciais, sofridas pela vítima de acidentes causados por veículos automotores, de modo que não comprovada a debilidade permanente, não há que se falar em direito à indenização. 3. Conhecido o recurso e, na sua extensão, improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS. DPVAT. REVELIA. EFEITO E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LAUDO IML. NÃO COMPROVADA A DEBILIDADE PERMANENTE. 1. O efeito principal da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, e não a procedência do pedido, devendo estar respaldados em elementos probatórios mínimos. 2. Laudo do IML, em regra, é documento idôneo para demonstrar as lesões permanentes, totais ou parciais, sofridas pela vítima de acidentes causados por veículos automotores, de modo que não comprovada a debilidade permanente, não há que se falar em direito à indenização. 3. Conhecido o recurso e, na sua extensão, improvido.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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