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Jurisprudência


TJDF APC - 933130-20140112015368APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL. CÓPIA AUTENTICADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O princípio da cartularidade assegura ao portador da cártula ser esse o titular de direitos apresentados na demanda, de tal sorte ser necessário juntar aos autos o título original para conversão de busca e apreensão em ação de execução. 2 - Determinada a emenda da exordial para juntada do original da cédula de crédito bancário, o não atendimento no prazo autoriza o indeferimento da inicial com a consequente extinção do processo com base no art. 267, IV do CPC. 3 - A prévia intimação pessoal prevista no § 1º do art. 267 do CPC não se aplica às hipóteses de indeferimento da petição inicial, diante da ausência de previsão legal, não se confundindo a hipótese do art. 267, inc. IV do CPC com aquela prevista no art. 267, III, do mesmo diploma legal. 5 - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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