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Jurisprudência


TJDF APC - 933145-20150610103019APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO INADIMPLIDO. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ÔNUS PROBATÓRIO. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Consiste a ação monitória em meio hábil àquele que pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel (art. 1.102-A do CPC). 2. A análise da documentação carreada à petição inicial monitória consiste num típico juízo de probabilidade e verossimilhança, próprio às tutelas de evidência fundadas na força probatória. É dizer, ainda que não se exija da prova documental a irrefutabilidade do direito alegado, é requisito da ação monitória que a prova escrita acostada permeie o campo da intuição válida e da aparente probabilidade da verdade ao julgador. 3. Para que esse juízo seja afastado, cabe à parte demandada demonstrar, à luz dos arts. 1.102-C e 333, incisos I e II do CPC, a inexistência dos fatos motivadores da formação do título executivo ou existência de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito pleiteado. 4. Na hipótese, a ação monitória foi instruída com o contrato mútuo assinado digitalmente pelas partes, extrato de movimentação de empréstimo e demonstrativo de valores em aberto - empréstimo, documentos estes que, apesar de não constituem título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585 do CPC, preenchem os requisitos para a propositura da ação monitória, comprovando, a princípio, o vínculo jurídico entre as partes. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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