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Jurisprudência


TJDF APC - 933151-20140110473634APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA LOCATÍCIA. CONTRATO RENOVADO TACITAMENTE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SENTENÇA CASSADA. FEITO MADURO PARA JULGAMENTO. PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODITIFICATIVO OU O EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PARTE RÉ. 1. É admissível a propositura da ação de cobrança ao invés da execução quando a parte credora detém título prescrito, não obstante a renovação tácita do contrato entabulado. 2. O código de processo civil traz regra, no artigo 333, de distribuição do ônus da prova, não se desincumbindo os réus do ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 3. Recurso provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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