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Jurisprudência


TJDF APC - 933156-20130111609127APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇOS HOSPITALARES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO HOSPITAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO À IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. REALIZAÇÃO DE PARTO NORMAL. USO DO FÓRCEPS. FRATURA DE CLAVÍCULA FETAL OU PARALISIA DO PLEXO BRAQUIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Hospital é objetiva, não se perquirindo culpa ou dolo do profissional de saúde na espécie, bastando a presença do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado lesivo. 2. Para configurar a reponsabilidade civil objetiva e, vista de consequência, do dever de indenizar, deve estar plenamente demonstrados os requisitos legais, quais sejam, a conduta ilícita do agente, o dano sofrido pela parte prejudicada e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. 3. Conforme as conclusões do expert, não houve erro médico durante a realização do parto, nem imperícia no uso do fórceps. As técnicas realizadas foram adequadas e necessárias e os procedimentos foram realizados conforme preconizados pela boa técnica médica. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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