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Jurisprudência


TJDF APC - 933172-20140111172648APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO ART. 458 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. EXTRAVIO DOS AUTOS. RESPONSABILIDADE DA RÉ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO DE RESTAURAÇÃO. NECESSIDADE. 1. De acordo com o art. 473 do Código de Processo Civil, encontrando-se preclusa a análise sobre a produção de prova pericial, mostra-se inviável a rediscussão da matéria em preliminar de apelação. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2. Tendo a sentença proferida apontado os fundamentos que formaram o convencimento do Juízo, ainda que de forma sucinta, encontram-se satisfeitos os requisitos previstos no art. 458 do CPC, não havendo que se falar em nulidade do decisum. 3. Comprovada a responsabilidade da parte ré pelo extravio dos autos, deve-lhe ser imposta condenação ao pagamento das custas da restauração e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 1.069 do CPC. 4. Apelação da ré conhecida e não provida. Apelação adesiva do autor conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 27/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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