main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 933222-20150910198593APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. SAQUES EM CONTA POUPANÇA. NEGATIVA DE AUTORIA DO CLIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Realizados saques da conta poupança, impugnados pelo autor, incumbe ao banco trazer aos autos elementos de prova de que o titular realizou as transações, que houve culpa de terceiro, ou a inexistência ou impossibilidade de fraude. 2. Nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. A quantia debitada indevidamente da conta do cliente deve ser ressarcida quando o ato ilícito decorre de prestação deficiente do serviço fornecido pelo banco como fornecedor. Inteligência do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão