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Jurisprudência


TJDF APC - 933224-20140610141662APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. ALUGUEL. TAXAS CONDOMINIAIS. TAXAS DE ÁGUA E LUZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. 1. Ao desocupar o imóvel, cabe à locatária o pagamento do aluguel, das taxas condominiais, contas de água e de luz, em conformidade com o contrato de locação em vigor, tendo em vista a prevalência do princípio da boa fé, conforme estabelece o art. 113 do Código Civil, os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. 2. Não se desincumbindo os recorrentes dos ônus relativos à demonstração dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos moldes exigidos no art. 333, do Código de Processo Civil, prevalece a sentença que rejeita a alegação desprovida de prova. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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