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Jurisprudência


TJDF APC - 933231-20130111482375APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO ZERO. DEFEITOS. SUSBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Na hipótese de ocorrência de defeito no produto e não sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor, a seu critério, exigir a substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, nos termos do art. 18, § 1º, I, do Código de Defesa do Consumidor. 2. É notória a aflição psíquica sofrida pelo consumidor, pois o fato de comprar veículo novo e permanecer em incessante preocupação decorrentes da existência de defeitos variados no bem recém adquirido, além da frustração oriundo do vício em carro zero, compromete a estabilidade psíquica e emocional, o que se mostra suficiente a embasar o pleito indenizatório. 3. Mostrando-se proporcional o valor arbitrado, deve ser mantido, eis que atendem os critérios delineadores do quantum indenizatório. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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