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Jurisprudência


TJDF APC - 933293-20130310093042APC

Ementa
POSSE. REINTEGRAÇÃO. ESBULHO. CESSÃO DE DIREITOS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. INDEFERIDA. NÃO CONFIGURADO. MÉRITO. POSSE. ESBULHO. NÃO COMPROVADOS. TEORIA OBJETIVA. REQUISITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. NÃO DEMONSTRADOS. 1. A pretensão de reintegração de posse exige da parte autora a prova da posse sobre o imóvel e o esbulho sofrido, nos termos do artigo 927, incisos I e II, do Código de Processo Civil com prova segura do exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade. 2. Segundo a teoria objetiva, adotada pelo Código Civil no artigo 1.196, para a configuração da posse é necessário o seu exercício de fato, seja de maneira plena ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Aquele que pretende demonstrar sua posse deve ter a possibilidade de dispor fisicamente da coisa ou ter a mera possibilidade de dispor deste contato. 3. Ausentes os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, resta não comprovada a melhor posse no quadro fático delineado, o que desampara a tutela reintegratória pretendida diante da própria inexistência de elementos hábeis a comprovar o fato constitutivo do direito da autora, ora apelante (artigo 333, I, do Código de Processo Civil). 2. Agravo retido e apelação conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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