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Jurisprudência


TJDF APC - 933294-20120810057750APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. ART. 267, III, CPC. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. AUSÊNCIA. 1. Extingue-se o feito por abandono se o processo permanecer paralisado por período superior a trinta dias aguardando iniciativa do autor (art. 267, III, CPC). A lei exige a intimação pessoal da parte e de seu advogado para adotarem as medidas necessárias e assim, evitar a prolação da sentença terminativa. 2. A intimação para que a parte dê impulso ao processo, sob pena de extinção, deve ser publicada na imprensa oficial, como ocorre com os demais atos do processo, a teor do art. 236 do Código de Processo Civil, a fim de que o advogado, profissional que detém capacidade postular em juízo, tenha oportunidade de suprir a falha e praticar o ato pertinente. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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