TJDF APC - 933299-20150110621196APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RELATÓRIO ATESTADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. NECESSIDADE E URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DANOS MORAIS. 1. É dever do plano de saúde fornecer medicamentos, desde que se mostrem indispensáveis ao tratamento do paciente que não possui condições de adquiri-los e cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal. 2. A recusa no fornecimento de medicamento, em razão de seu uso domiciliar não se justifica, pois retarda o tratamento da doença, coloca a vida do paciente em risco e causa-lhe lesão aos direitos da personalidade, o que enseja o pagamento de indenização por danos morais, quando a sua recusa se configura desarrazoada. 3. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RELATÓRIO ATESTADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. NECESSIDADE E URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DANOS MORAIS. 1. É dever do plano de saúde fornecer medicamentos, desde que se mostrem indispensáveis ao tratamento do paciente que não possui condições de adquiri-los e cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal. 2. A recusa no fornecimento de medicamento, em razão de seu uso domiciliar não se justifica, pois retarda o tratamento da doença, coloca a vida do paciente em risco e causa-lhe lesão aos direitos da personalidade, o que enseja o pagamento de indenização por danos morais, quando a sua recusa se configura desarrazoada. 3. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré desprovido.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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