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Jurisprudência


TJDF APC - 933322-20140110081063APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MORAL E MATERIAL. CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. REEMBOLSO TOTAL DE DESPESAS MÉDICAS. AJUSTE ESTABELECENDO O REEMBOLSO PARCIAL. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. 1) Em contrato de serviços de assistência médica e hospitalar, é cabível a fixação de cláusula estabelecendo o custeio integral dos gastos com profissionais e clínicas conveniadas e custeio parcial com serviço médico hospitalar não credenciado, na forma de reembolso. 2) Quando a verba honorária observa os balizamentos inseridos no Código de Ritos, não se justifica sua modificação, quer para aumentá-la, quer para reduzi-la.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 18/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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