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Jurisprudência


TJDF APC - 933329-20150610013769APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ACORDO COM PARCELAMENTO. CONVERSÃO DO RITO DA PRISÃO CIVIL PARA O RITO DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. SITUAÇÃO FÁTICA EVIDENCIANDO A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS INFANTES. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando a situação fática apresentada demonstra que o acordo para pagamento dos alimentos atrasados não comprometerá o sustento dos alimentandos, cabível se mostra a conversão do rito da prisão civil (artigo 733 do CPC/1973) para o rito da constrição patrimonial (artigo 732 CPC/1973). 2. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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