- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 933423-20140310224540APC

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DANO MATERIAL. EMPRÉSTIMO. REGULARIDADE. FATO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA. I - Diante da impossibilidade de a autora produzir prova de fato negativo, incumbia à ré comprovar a existência da relação jurídica, consistente no contrato de empréstimo celebrado entre as partes. Art. 333, inc. II, do CPC. II - São improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos moral e material, pois as provas produzidas pelo Banco-réu demonstram a efetiva contratação do empréstimo pela autora. III - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão