TJDF APC - 933431-20130110563915APC
OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. CODHAB. COISA JULGADA. ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. IMÓVEL QUITADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Comprovado pela autora que é a legitima sucessora do primitivo promissário comprador, por meio de contrato idôneo de cessão de direitos, bem como demonstrado o efetivo adimplemento das prestações devidas, assiste-lhe o direito à transferência compulsória do imóvel. II - Os honorários advocatícios foram fixados em valor condizente com a natureza e complexidade da causa, o tempo de tramitação do processo e o trabalho desenvolvido pelos advogados. III - Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. CODHAB. COISA JULGADA. ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. IMÓVEL QUITADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Comprovado pela autora que é a legitima sucessora do primitivo promissário comprador, por meio de contrato idôneo de cessão de direitos, bem como demonstrado o efetivo adimplemento das prestações devidas, assiste-lhe o direito à transferência compulsória do imóvel. II - Os honorários advocatícios foram fixados em valor condizente com a natureza e complexidade da causa, o tempo de tramitação do processo e o trabalho desenvolvido pelos advogados. III - Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão