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Jurisprudência


TJDF APC - 933543-20140710263783APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. Uma vez comprovado que o atraso na entrega de imóvel adquirido ainda em construção decorreu de culpa exclusiva da construtora, sem justificativa plausível, possui o comprador direito à rescisão contratual com a devolução imediata das parcelas pagas. 3. A devolução imediata das parcelas pagas encontra amparo no enunciado 543 da Súmula do colendo STJ, ao disciplinar que Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 22/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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