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Jurisprudência


TJDF APC - 933544-20150910074678APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA POR INADIMPLÊNCIA DE MENSALIDADES. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com a normatividade do FIES, o financiamento obtido pelo estudante não garante, automaticamente, o pagamento da integralidade das parcelas do curso, estando condicionado a aditamentos semestrais, em que o financiamento será reafirmado a cada semestre do curso. 2. Constatado que a autora não obteve a renovação do financiamento estudantil, impõe-se concluir que a conduta da Instituição de Ensino, ao recusar a renovação da sua matrícula e impedi-la de assistir as aulas, ampara-se no seu inadimplemento, de modo que não se vislumbra o alegado abuso de direito, tampouco dano moral indenizável. 3. Embora se reconheça a autoridade constitucional do direito à educação, não se pode atribuir às instituições privadas o ônus de garantir a fruição do aludido direito, sem a contraprestação devida. Cumpre ao Estado o dever de fornecer ensino gratuito, segundo o que dispõe a Constituição Federal em seu art.205. 4. Negou-se provimento ao recurso apelatório.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 22/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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