main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 933551-20140710404352APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REVISÃO DE ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. O artigo 1.694 do Código Civil estabelece a obrigação de prestar alimentos entre cônjuges, fundada no dever de mútua assistência (art. 1.566, III, do Código Civil) e no próprio princípio constitucional da solidariedade. 3. Inexistindo prova robusta de qualquer mudança na situação econômica do Alimentante, tampouco quanto à necessidade do Alimentando, impõe-se a manutenção do valor da pensão alimentícia já fixada, em homenagem ao binômio possibilidade de quem presta alimentos e necessidade de quem os pleiteia. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 22/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão