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Jurisprudência


TJDF APC - 933556-20150710056284APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEVANTAMENTO DE VERBA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE REPASSE AO CLIENTE. ABUSO DA CONFIANÇA. DEVERES ÉTICOS DO ESTATUTO DA OAB. ALEGAÇÃO DE FRAUDE PERPETRADA POR SEU FUNCIONÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CULPA RECONHECIDA. 1. O Código de Defesa e Proteção do Consumidor não regula os contratos de prestação de serviços advocatícios porque estes são regidos por legislação específica - Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). Precedentes do TJDFT e do STJ. 2. Nas relações contratuais entre cliente e advogado, a obrigação do profissional é de meio, e não de fim, sendo, todavia, imperioso que a atuação do patrono se dê com presteza e cuidado nos serviços prestados ao seu cliente, caso contrário, gerará sua responsabilidade subjetiva, baseada na culpa. 3. A ausência de repasse ao cliente de verbas trabalhistas recebidas em decorrência de acordo judicial, realizado há mais de 02 (dois) anos do referido fato, evidencia excesso causador de dano à honra do requerente (frustração, angústia, decepção, desequilíbrio emocional), sendo, pois, passível de indenização de danos morais. 4. Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 22/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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