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Jurisprudência


TJDF APC - 933566-20100110191946APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS COMPROVADOS. CONDUTA CULPOSA DO ENTE PÚBLICO E NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PROVA. DESISTÊNCIA DA PROVA PERICIAL. ÔNUS DA PROVA. 1. De acordo com a disciplina do CPC, incumbe ao Autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, no caso, as sequelas que advieram de equivocado tratamento médico na rede hospitalar pública, bem como a conduta do ente público e nexo de causalidade. 2. Em caso de responsabilidade civil por omissão, a responsabilidade ostenta natureza subjetiva, mostrando-se imprescindível a demonstração da conduta culposa do agente público. Ademais, revela-se necessária a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 3. A comprovação dos danos à saúde e graves desconfortos e aborrecimentos em razão dos inúmeros tratamentos médicos a que a parte se submeteu no serviço médico público não é suficiente a ensejar a condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais quando não há provas da conduta culposa do agente público, tampouco do nexo de causalidade entre a conduta e os danos. 4. A desistência da produção de prova pericial e a ausência de outros elementos que possam conduzir à constatação dos requisitos da responsabilidade civil impedem a acolhida da pretensão autoral. 5. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 22/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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