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Jurisprudência


TJDF APC - 933594-20140110504148APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. ENDOSSO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONFIGURADA. ENDOSSO EM BRANCO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.O sistema processual vigente acolhe o princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado, pelo qual o magistrado possui liberdade para apreciar as provas e decidir da forma que reputar justa, fundamentando suas razões de decidir com as questões de fato e de direito, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. 2. No caso específico dos autos, trata-se de matéria exclusivamente de direito, não havendo que se falar em necessidade de produção de prova testemunhal e/ou pericial como alega o embargante. Cerceamento de defesa afastado. 3.Segundo a Lei nº 7.357/85, art. 19, §1º: O endosso pode não designar o endossatário. Consistindo apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento. 4. No anverso do cheque é possível verificar que o beneficiário do título o endossou em branco. Portanto, o embargado, como portador da cártula e detentor dos direitos resultantes do endosso, tem legitimidade para figurar no pólo ativo da ação de execução, podendo exigir, portanto, o seu pagamento. 5. Tendo em vista a sucumbência recíproca e proporcional, entendo pela mantença da fixação arbitrada na r. sentença. 6. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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