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Jurisprudência


TJDF APC - 933596-20140310312559APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. PRESCRIÇÃO. RENUNCIA TACITA. ARTIGO 191 DO CÓDIGO CIVIL. ORDENAMENTO JURIDICO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 191 do Código Civil, a apelante renunciou tacitamente á prescrição da pretensão, pois ao assumir pagar dívida prescrita, adotou comportamento incompatível com o instituto. 2. O ordenamento jurídico impõe às partes processuais o dever de lealdade e cooperação, vedando o comportamento contraditório, conhecido pela doutrina moderna como princípio do venire contra factum proprium. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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