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Jurisprudência


TJDF APC - 933602-20150110705042APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPAGANDA ENGANOSA. PROVA POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O princípio da vinculação obriga o fornecedor a agir conforme anunciado, inclusive se o texto do contrato firmado tiver conteúdo diverso; e o dever de informar positiva garante ao consumidor o direito de ter uma informação completa e exata sobre o produto ou serviço que pretende adquirir. 2. Assim, havendo uma propaganda relativa a um produto, garantindo benesses ao consumidor, esta deve ser cumprida, ainda que inexista previsão contratual para tanto. Entretanto, necessário que esta informação tenha sido veiculada antes da assinatura do contrato entre as partes. 3. No caso dos autos não há provas de que o autor recebeu informações enganosas relativas à quadra de imóvel e ao pagamento do ITBI antes da compra do imóvel. 4. Além disto, o contrato firmado não estabelece, em nenhuma cláusula, a existência de área de esporte; e que o pagamento do ITBI ficaria por responsabilidade da construtora ré. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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