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Jurisprudência


TJDF APC - 933693-20140110167495APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO EM QUE A CAESB É DEMANDADA. ART. 26, INCISO I, DA LEI Nº 11.697/2008. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURA COM CONSUMO SUPERIOR À MÉDIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INC. II, DO CPC. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios estabelece a competência das Varas de Fazenda Pública para processar e julgar os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho. O aumento desproporcional no consumo de água, sem a demonstração de qualquer evento causador, constitui indício apto a convencer o juiz acerca da verossimilhança das alegações do consumidor, reforçado pelo restante do conjunto probatório, a revelar que o valor registrado na fatura discutida não reflete o consumo real. Cabia à fornecedora a prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do consumidor, conforme art. 333, II, do Código de Processo Civil, encargo do qual não se desincumbiu. Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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