TJDF APC - 933695-20150110129446APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. CLÁUSULA ABUSIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em harmonia à legislação específica de regência (Lei n. 9.656/1998), as normas atinentes ao Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos de seguro de saúde, pois há relação de consumo quando a demanda se circunscreve à cobertura médico-hospitalar, atraindo também a incidência das regras protetivas do consumidor. 2. À luz do Código Consumerista, da legislação específica e da jurisprudência pátria, a cláusula excludente em contrato de seguro de saúde, que deixa o consumidor em nítida desvantagem, como a que limita o tempo de cobertura para internação em clínica psiquiátrica, deve ser interpretada da forma mais favorável ao segurado, para garantir a continuidade ao tratamento. Apelação cível desprovida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. CLÁUSULA ABUSIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em harmonia à legislação específica de regência (Lei n. 9.656/1998), as normas atinentes ao Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos de seguro de saúde, pois há relação de consumo quando a demanda se circunscreve à cobertura médico-hospitalar, atraindo também a incidência das regras protetivas do consumidor. 2. À luz do Código Consumerista, da legislação específica e da jurisprudência pátria, a cláusula excludente em contrato de seguro de saúde, que deixa o consumidor em nítida desvantagem, como a que limita o tempo de cobertura para internação em clínica psiquiátrica, deve ser interpretada da forma mais favorável ao segurado, para garantir a continuidade ao tratamento. Apelação cível desprovida.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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