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Jurisprudência


TJDF APC - 933697-20150110704554APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE MEDICAMENTO. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre plano de saúde que opera sob sistema de autogestão e seus beneficiários. O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 338/2013 - ANS, e nas resoluções antecedentes, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. A recusa indevida do plano de saúde em fornecer os medicamentos indicados gerou ansiedade, aflição e angústia, o que é causa suficiente para configurar a ofensa aos direitos da personalidade. Cabível o pedido de reparação por danos morais, uma vez que tal fato vai além do simples inadimplemento contratual e do mero aborrecimento. Nas causas em que não haja condenação pecuniária, os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do magistrado, por força do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, devendo o magistrado avaliar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza da causa e do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não estando vinculado ao valor da causa e, tampouco, aos percentuais previstos no art. 20, § 3º do referido diploma legal. Apelação da ré desprovida. Apelação das autoras parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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