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Jurisprudência


TJDF APC - 933707-20150110679487APC

Ementa
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LITIGIOSIDADE DO BEM. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA A finalidade precípua dos embargos de terceiro é a proteção daquele que, embora não seja parte no processo, sofre atos de constrição sobre seus bens por decisão judicial, nos termos do art. 1.046 do Código de Processo Civil. Ao tempo em que adquiriu o bem a embargante não tinha como saber de eventual pendência sobre ele, uma vez que não constava qualquer restrição na matrícula do imóvel. Desta feita, resta caracterizada a boa-fé de sua posição na cadeia dominial do imóvel. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que, para o reconhecimento da litigância de má-fé, é essencial que o dolo seja insofismavelmente comprovado, haja vista que não se admite, em nosso direito normativo, a má-fé presumida. Não merece reparo os honorários advocatícios arbitrados de acordo com os critérios previstos no art. 20, §4º do Código de Processo Civil. Apelação da embargante-apelante desprovida. Apelação da embargada-apelante desprovida.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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