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Jurisprudência


TJDF APC - 933732-20140111376134APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. Uma vez que as embargantes deixaram de efetuar o pagamento dos alugueis e se tornaram inadimplentes com os deveres contratuais assumidos, cabe a elas a responsabilidade pela rescisão do contrato de locação, e devem, portanto, se submeter às consequências do inadimplemento. A má-fé não se presume. Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 17 do Código de Processo Civil/1973 (cujo equivalente é o art. 80 do Código de Processo Civil/2015), incabível a condenação da embargada por litigância de má-fé. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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