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Jurisprudência


TJDF APC - 933776-20110111640698APC

Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. CESSÃO DE DIREITOS. DENUNCIAÇÃO À LIDE. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. SUCESSÃO OBRIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. APELAÇÃO ADESIVA. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Se na ocasião da outorga de cessão de direitos sobre imóveis havia, tão somente, projeto do empreendimento - portanto, inexistente qualquer anotação registrária -, e sobreveio avença com expressa exclusão de responsabilidade ao novo empreendedor por obrigações contraídas pelo outorgante, não se opera sucessão obrigacional, o que conduz à ilegitimidade passiva ad causam. 2. A extinção da pessoa jurídica não acarreta automática responsabilização do sócio gerente. O encerramento das atividades, a extinção irregular da pessoa jurídica e a ausência de bens penhoráveis não caracterizam, por si só, desvio de finalidade ou confusão patrimonial a autorizar o alcance de patrimônio do sócio para satisfação de obrigação contraída pela empresa (art.50 do CC). 3. Nas causas em que não houver condenação a fixação da verba honorária considera os parâmetros do §3º do art.20 do CPC, contudo fixada mediante apreciação equitativa do juiz, sem atrelamento aos limites percentuais de dez e vinte por cento do §4º. Verba honorária majorada. 4. Apelação do autor desprovida e recurso adesivo das rés parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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