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Jurisprudência


TJDF APC - 933896-20090111428209APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO. CONTRATO PARA REFORMA DO PRÉDIO. INADIMPLEMENTO. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL POR TERCEIRO. PROVA TESTEMUNHAL DEFERIDA. AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA. CDC. TEORIA DA APARÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. 1. Prescindível a oitiva de testemunhas ou o depoimento do representante legal do representante do autor quando os documentos acostados pelas partes se mostram suficientes ao convencimento do magistrado. 2.A relação estabelecida se submete ao Código de Defesa do Consumidor, sendo o condomínio autor destinatário final do serviço supostamente prestado pela empresa construtora, ora fornecedora, consoante os termos dos artigos 2º e 3º, caput, da Lei 8.078/1990. 3. O ato válido praticado por contratante de boa-fé pode produzir efeitos como se existente a relação entre o condomínio e a empresa construtora em atenção à teoria da aparência. 4. A pactuação de contrato mediante fraude praticada por terceiro não tem o condão de elidir a responsabilidade do fornecedor do serviço em sua atividade empresarial. Precedentes. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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