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Jurisprudência


TJDF APC - 934202-20140710034406APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA SUBJETIVA. EXCLUSÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PERMANÊNCIA DE DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO CLIENTE, INDEVIDO E INJUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA DOBRADA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Deve ser excluído do polo passivo da demanda, por ausência de pertinência subjetiva, a parte que não participou no negócio jurídico objeto da demanda. 2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos clientes pela falha na prestação do serviço, independentemente de culpa, com fundamento na teoria do risco da atividade (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor). 3. No caso de quitação de dívida e por falha do banco continua o desconto de parcelas na folha de pagamento do servidor, tal cobrança é considerada indevida e não justificável, conforme previsão do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, cabendo a repetição de indébito na forma dobrada. 2. Não provada ação ou omissão da parte ré, violadora dos direitos da personalidade do cliente, não se afigura dano moral passível de compensação pecuniária. 4. Recursos de apelação e adesivo conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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