TJDF APC - 934205-20140110070613APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE IMÓVEL. INCABÍVEL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INVIÁVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. 1. Descabe à apelada conferir imóvel à apelante por não haver registro de qualquer negócio jurídico entre as partes. Os autos demonstram que a apelada possuía ilegítimo título de cessão de direitos de bem público, cedido pela apelada a terceiro que regularmente restou contemplado em programa habitacional da ré. 2. Em ação de reintegração de posse foi conferido pleito indenizatório pelas benfeitorias promovidas no lote em disputa, afigurando-se litigância de má-fé a tentativa da parte em obter o mesmo ganho nestes autos (CPC, art. 17, III). 3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE IMÓVEL. INCABÍVEL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INVIÁVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. 1. Descabe à apelada conferir imóvel à apelante por não haver registro de qualquer negócio jurídico entre as partes. Os autos demonstram que a apelada possuía ilegítimo título de cessão de direitos de bem público, cedido pela apelada a terceiro que regularmente restou contemplado em programa habitacional da ré. 2. Em ação de reintegração de posse foi conferido pleito indenizatório pelas benfeitorias promovidas no lote em disputa, afigurando-se litigância de má-fé a tentativa da parte em obter o mesmo ganho nestes autos (CPC, art. 17, III). 3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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