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Jurisprudência


TJDF APC - 934222-20130710366702APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO CONTRA A SEGURADORA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA INDICADA NO LAUDO MÉDICO OFICIAL. 1. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos (Súmula nº 405/STJ), iniciando-se a contagem do prazo da data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez. 2. O termo inicial da prescrição é a data indicada no laudo médico apresentado pela vítima, uma vez que a ciência inequívoca da invalidez permanente ocorre no dia em que o segurado obtém um documento oficial atestando o fato. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 22/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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