TJDF APC - 934228-20140110664177APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PCDF. DEFICIÊNCIA FÍSICA ALEGADA. PNE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AVALIAÇÃO MÉDICA. EXAMES. IMPRESCINDÍVEIS À POSSE. ARTIGO 333, CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O CARGO PRETENDIDO. 1. Nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil, cumpre à parte autora fazer prova do fato constitutivo de seu direito. 2. São necessários outros elementos de cognição, hábeis a comprovar o fato constitutivo do direito do autor, ou seja, de que, mesmo com sequelas de hérnia de disco, pode ser considerado apto ao cargo de agente da Polícia Civil, e que consegue realizar as atividades inerentes ao cargo, descritas no item 2.1 do Edital. 3. É forçoso observar que, para o deficiente ocupar um cargo público, as atribuições do cargo devem ser compatíveis com a deficiência alegada, nos termos do § 2º, do artigo 5º, da Lei 8.112/90. 4. Conforme os artigos 5º e 14 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a avaliação médica e a realização de exames para o ingresso no concurso público são imprescindíveis, tendo em vista que somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, razão pela qual não há que se falar que o candidato será avaliado no estágio probatório. 5. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PCDF. DEFICIÊNCIA FÍSICA ALEGADA. PNE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AVALIAÇÃO MÉDICA. EXAMES. IMPRESCINDÍVEIS À POSSE. ARTIGO 333, CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O CARGO PRETENDIDO. 1. Nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil, cumpre à parte autora fazer prova do fato constitutivo de seu direito. 2. São necessários outros elementos de cognição, hábeis a comprovar o fato constitutivo do direito do autor, ou seja, de que, mesmo com sequelas de hérnia de disco, pode ser considerado apto ao cargo de agente da Polícia Civil, e que consegue realizar as atividades inerentes ao cargo, descritas no item 2.1 do Edital. 3. É forçoso observar que, para o deficiente ocupar um cargo público, as atribuições do cargo devem ser compatíveis com a deficiência alegada, nos termos do § 2º, do artigo 5º, da Lei 8.112/90. 4. Conforme os artigos 5º e 14 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a avaliação médica e a realização de exames para o ingresso no concurso público são imprescindíveis, tendo em vista que somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, razão pela qual não há que se falar que o candidato será avaliado no estágio probatório. 5. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
22/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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