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Jurisprudência


TJDF APC - 934234-20150111126443APC

Ementa
APELAÇÃO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE INCIDENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. SÚMULA VINCULANTE Nº 10. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.134/05 C/C A LEI Nº 7.289/84. INALTERABILIDADE DE REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Descabe a este órgão fracionário proceder à apreciação do incidente de inconstitucionalidade, por constituir tema central do recurso de apelação, carecendo, desse modo, de requisito subjetivo ao controle incidental de constitucionalidade (ser a matéria prejudicial ao exame meritório), e sob pena de afronta ao enunciado da Súmula vinculante nº 10. 2. Com a edição da Lei nº 11.134/2005, a Lei nº 7.289/84 foi revigorada para permitir que o recorrente viesse a figurar na quota compulsória, não havendo que se falar em conflito de normas em face da Lei n. 7.479/86, que vinha regendo a carreira do recorrente, não lhe cabendo invocar o direito à inalterabilidade de seu regime jurídico (Precedente do STJ). (Acórdão n.869612, 20130111134797APC, Relator: ALFEU MACHADO, Revisor: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/05/2015, Publicado no DJE: 02/06/2015. Pág.: 255). Precedentes do STF e STJ. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 22/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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