TJDF APC - 934255-20151410016154APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURO. PRESCRIÇÃO ANUAL. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ CIÊNCIA DO SEGURADO QUANTO A RECUSA DA SEGURADORA. 1. A pretensão do segurado em face da seguradora fulmina-se pela decorrência do lapso temporal de 1 (um) ano, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil. 2. Porém, o pedido de pagamento da indenização à seguradora suspende o prazo prescricional até que o segurado tenha ciência inequívoca da recusa da seguradora quanto ao pagamento. Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURO. PRESCRIÇÃO ANUAL. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ CIÊNCIA DO SEGURADO QUANTO A RECUSA DA SEGURADORA. 1. A pretensão do segurado em face da seguradora fulmina-se pela decorrência do lapso temporal de 1 (um) ano, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil. 2. Porém, o pedido de pagamento da indenização à seguradora suspende o prazo prescricional até que o segurado tenha ciência inequívoca da recusa da seguradora quanto ao pagamento. Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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