TJDF APC - 934271-20140410107655APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DE CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO QUE CONSTA DO REGISTRO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. As despesas condominiais são de responsabilidade tanto do proprietário quanto do promitente-comprador ou cessionário, uma vez que se tratam de obrigação propter rem, mormente quando o condomínio não tem ciência inequívoca das avenças jurídicas particulares realizadas envolvendo o imóvel objeto da demanda. Portanto, aquele que consta como proprietário do imóvel junto ao cartório de registro de imóvel ostenta legitimidade para a causa. 2. A litigância e má-fé é medida excepcional, por isso deve ser decretada somente quando haja prova cabal da ocorrência de alguns dos seus permissivos legais. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DE CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO QUE CONSTA DO REGISTRO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. As despesas condominiais são de responsabilidade tanto do proprietário quanto do promitente-comprador ou cessionário, uma vez que se tratam de obrigação propter rem, mormente quando o condomínio não tem ciência inequívoca das avenças jurídicas particulares realizadas envolvendo o imóvel objeto da demanda. Portanto, aquele que consta como proprietário do imóvel junto ao cartório de registro de imóvel ostenta legitimidade para a causa. 2. A litigância e má-fé é medida excepcional, por isso deve ser decretada somente quando haja prova cabal da ocorrência de alguns dos seus permissivos legais. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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