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Jurisprudência


TJDF APC - 934283-20150110166409APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO. IMÓVEL NÃO ARROLADO. SOBREPARTILHA. DEVER DE PARTILHAR O BEM. PROCEDENTE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Considerando a existência de imóvel não arrolado na partilha quando da separação do casal e não comprovada a aquisição do bem antes do vínculo matrimonial, correta é a decisão que determina a partilha do bem na ação de sobrepartilha. 2. Nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil, cumpre à parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não se desincumbido de seu ônus, não se mostra possível reconhecer a alegação de que o bem não deve ser partilhado. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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