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Jurisprudência


TJDF APC - 934290-20150710068346APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA DE SEGURO. VEÍCULO QUE NÃO SERIA CONDUZIDO OU MANOBRADO POR PESSOA QUE NÃO POSSUA HABILITAÇÃO LEGAL. CONDUÇÃO DO VEÍCULO SINISTRADO POR MENOR. 1. Apólice do seguro de veículo possui cláusula contratual clara e inteligível no sentido de que não haveria cobertura para sinistros quando o veículo for dirigido, conduzido ou manobrado por pessoa que não possua habilitação legal para conduzi-lo. 2. Ocorrendo acidente, quando o veículo era dirigido por menor, inabilitado, excluída fica a seguradora de cobrir os riscos. 3. Com a reforma da sentença, os ônus de sucumbência devem ser integralmente arcados pelo apelado/autor. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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